Strict Standards: Non-static method Debugger::invoke() should not be called statically, assuming $this from incompatible context in /home/portalunisaude/cakephp/1.2.5/cake/libs/debugger.php on line 575

Strict Standards: Non-static method Debugger::getInstance() should not be called statically, assuming $this from incompatible context in /home/portalunisaude/cakephp/1.2.5/cake/libs/debugger.php on line 575
Constitutição Federal: Acupuntura não é de Médicos :: Notícias Portal Unisaúde
Página Inicial Telefone
Home » Notícias » Veja notícia

Constitutição Federal: Acupuntura não é de Médicos

O Diretor do IPGU e Presidente da Seccional da Sobrafisa Minas Gerais, Diretor Secretário da Sobrafisa Nacional, Dr. Jean Luis de Souza, manifestou-se sobre a prática da acupuntura em decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, "Mesmo após a publicação da decisão do TRF-1 os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática da acupuntura em seus consultórios.” De acordo com o Professor Jean Luis existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, instância superior ao TRF-1 que desde 1987, assegura aos fisioterapeutas o direito de exercer a acupuntura. Quanto aos demais profissionais de saúde a profissão de acupunturista não é regulamentada no Brasil, sendo livre seu exercício de acordo com Artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal. É de competência exclusiva do Congresso Nacional a regulamentação de qualquer profissão. Hoje tramitam no parlamento dois projetos, um no Senado de autoria do Senador Eduardo Suplicy ( PT –SP) e outro na Câmara Federal de autoria do Deputado Federal Vincentinho ( PT-SP), que ainda encontram-se em Comissões dessas duas casas, para posteriormente seguir a sanção Presidencial.

 

Veja abaixo as íntegras das reportagens publicadas na imprensa de Uberlândia: no link do jornal correio on line e no correio impresso. - http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/acupuntura-nao-e-so-para-medicos/




 




IGPU - Instituto de Pós-Graduação
Rua Padre Anchieta 627, Bairro Lídice Uberlândia - MG / CEP: 38400-132
(34) 99271-2077 (Secretaria) (34) 98418-0909 (Central de Matrículas) das 09:00 às 17:00
Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados