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COFFITO defende as prerrogativas de Fisios e TOs

COFFITO defende as prerrogativas de Fisios e TOs  no NASF

fonte:www.coffito.org

A par da dificuldade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em manter contrato de trabalho com dois municípios distintos para atuação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, o Presidente do COFFITO, Dr Roberto Cepeda, solicitou, em caráter de urgência uma reunião do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito com o Ministério da Saúde que ocorreu na última quarta-feira (23) em Brasília.

De acordo com a Procuradoria Jurídica do Coffito, “não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços”.

Representando o Conselho Federal, o procurador jurídico do Coffito, Dr. Hebert Chimicatti tratou do assunto na tarde do dia 23 de setembro com a Diretoria do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, a quem formulou, formalmente, o pedido de retificação de atos daquele Ministério que cerceiam os direitos do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em plenamente exercerem suas respectivas profissões perante aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, nos limites Constitucionalmente assegurados.

A referida Diretoria, diante da questão posta pelo Coffito, comprometeu-se em até 10 dias encaminhar ao Coffito uma manifestação formal, que possa eliminar qualquer dúvida quanto ao direito do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em ser contratado por dois Municípios distintos para a legítima atuação no NASF.




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