Strict Standards: Non-static method Debugger::invoke() should not be called statically, assuming $this from incompatible context in /home/portalunisaude/cakephp/1.2.5/cake/libs/debugger.php on line 575

Strict Standards: Non-static method Debugger::getInstance() should not be called statically, assuming $this from incompatible context in /home/portalunisaude/cakephp/1.2.5/cake/libs/debugger.php on line 575
Ex-aluna do IPGU é habilitada pelo CFO :: Notícias Portal Unisaúde
Página Inicial Telefone
Home » Notícias » Veja notícia

Ex-aluna do IPGU é habilitada pelo CFO

O Conselho Federal de Ondontologia, acolheu pedido de habilitação em Acupuntura da ex-aluna do IPGU- GO, Dra. Antonieta Bonifácio, (XIV turma IPGU-GO), após a publicação da resolução é a primeira cirurgião dentista ex-aluna do IPGU que tem sua habilitação reconhecida, após dossiê que contou com apoio da Secretaria Pedagógica do IPGU mediante a emisão de histórico escolar.
A Dra. Antonieta, enviou e-mail a Secretaria Pedagógica do IPGU agradecendo " nos é que temos que agradecer Dra. Antonieta, por temos a honra de poder haver tido como  aluna da instituição, e desejamos sinceros votos de sucesso profissional no exercício da acupuntura" destaca o Diretor e Coordenador do Curso Prof. Msc. Jean Luís de Souza. 
Confira  abaixo a íntegra da Resolução do CFO que habilita o cirugião dentista a utilizar as praticas integrativas e complementares na saúde bucal.

    RESOLUÇÃO CFO-82/2008

Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de setembro

de 2008;

Considerando o Relatório Final do Fórum sobre as Práticas Integrativas e

Complementares à Saúde Bucal, realizado no Distrito Federal, no período de 05 a 06 de junho

de 2008;

Considerando o que dispõe o artigo 6
°, caput e incisos I e VI, da Lei n° 5081,

de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica;

Considerando o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde, das

práticas integrativas e complementares à saúde bucal;

Considerando que o avanço das políticas públicas de incremento às práticas

integrativas e complementares nas ciências da saúde cria novas perspectivas de mercado de

trabalho para o cirurgião-dentista;

Considerando que o Código de Ética Odontológica dispõe que a Odontologia é

uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem

discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter

atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao

pleno desempenho do exercício profissional;

Considerando que compete ao Conselho Federal de Odontologia supervisionar

a ética profissional, zelando pelo bom conceito da profissão, pelo desempenho ético e pelo

exercício da Odontologia em todo o território nacional,

RESOLVE:

Art. 1°. Reconhecer o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas

integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral,

Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.

Art. 2
°. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de

Odontologia, para as práticas definidas no artigo anterior, o cirurgião-dentista que atender ao

disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Ao final de cada curso deverá ser realizada uma avaliação teóricoprática.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

RESOLUÇÃO CFO-82/2008

-continuação- -2-

Art. 4º. De posse do certificado, o profissional poderá requerer seu registro no

Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia onde

possui inscrição principal.

Art. 5º. Os certificados de curso expedidos anteriormente a esta Resolução, por

instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou

estrangeira de comprovada idoneidade, darão direito à habilitação, desde que o curso atenda

ao disposto nesta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa

Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2008.




IGPU - Instituto de Pós-Graduação
Rua Padre Anchieta 627, Bairro Lídice Uberlândia - MG / CEP: 38400-132
(34) 99271-2077 (Secretaria) (34) 98418-0909 (Central de Matrículas) das 09:00 às 17:00
Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados