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Diferencial da Acupuntura frente ao RNHF

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.
Segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.
O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde. 
O REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS, constitui-se em um instrumento básico para remuneração do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
O referencial contém 11 capítulos compreendendo os níveis de atuação em cada área. O capítulo 01 se refere à consulta do Fisioterapeuta, o capítulo 02 corresponde aos exames e testes utilizados pelo Fisioterapeuta, do capítulo 03 a 09, nas diferentes áreas de atuação, foram determinados os graus de complexidade das alterações funcionais, estruturais e limitações de atividades apresentadas pelo paciente, o capítulo 10 se relaciona à assistência fisioterapêutica domiciliar e o capítulo 11 prevê os serviços de consultoria e assessoria gerais e em Fisioterapia do Trabalho.
Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF.
A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, serão constituídas Comissões Regionais de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, isto justificado considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.



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