Desde abril o Serviço Público pode remunerar os diversos Profissionais de saúde pela prática da Acupuntura.A Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde criou grupos de 1 a 6 e códigos para Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Biomédico, Psicólogo e Farmacêutico Acupunturistas. A consagração da prática no âmbito público veio através da Portaria nº 84 de 25 de março de 2009 publicado no Diário Oficial da União em 26 de março. A Ementa constante dessa Portaria adequa o Serviço Especializado 134. Serviço de Práticas Integrativas e sua classificação 001- ACUPUNTURA e diversas portarias correlatas, inclusive no âmbito de alguns municípios que já consagram essa prática como é o caso do Município de São Paulo. A Portaria completa voce encontra em legislação neste site.(linkar na portaria 84)