O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo determinou que a seguradora de saúde Amil oferte tratamento de drenagem linfática realizado por fisioterapeutas para seus clientes em todo o país. A autorização é obrigatória sempre que houver indicação terapêutica.
Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, em face da Amil, que se recusou a dar cobertura ao tratamento de drenagem linfática a uma cliente que apresentava linfedema, apresentando, portanto, indicação.Na ocasião, a seguradora alegou que o procedimento era realizado por esteticistas e, portanto, estava fora da cobertura dos planos de saúde.
Com base em um parecer do Crefito-SP, o MPF sustentou que “a drenagem lifática é um dos recursos terapêuticos manuais utilizados pelo fisioterapeuta para o tratamento do linfedema”, devendo, assim, ser coberta pelo Plano de Saúde. Ressalte-se ainda a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada para regrar e acompanhar os serviços prestados pelos planos privados de saúde, de forma a atender os interesses da população, dos profissionais e das seguradoras. Em 2007, a ANS editou a Resolução Normativa n° 167, estabelecendo que os planos de saúde devam ofertar, entre outros procedimentos, a "reeducação e reabilitação do sistema linfático e/ou vascular periférico", neste compreendida a drenagem linfática. Além de ter que cobrir o tratamento de drenagem linfática a ser realizado por fisioterapeuta, a decisão judicial mantida pelo TRF ainda determinou que a Amil deve notificar todos os seus clientes por meio de cartas e comunicação de grande alcance que os mesmos têm direito ao tratamento de drenagem linfática.
A ANS também foi condenada a fiscalizar, em todo o território nacional, se a Amil está cumprindo com as suas obrigações em relação à cobertura do procedimento de drenagem linfática com finalidade terapêutica.
Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, a procuradora Maria Emília de Moraes Araújo afirma que a decisão do TRF está em consonância com a atuação do Ministério Público de coibir a negativa dos planos de saúde em oferecer a cobertura de procedimentos necessários para seus pacientes. “Temos agido de várias formas para coibir a atuação dos planos de saúde que, por exemplo, negam-se a garantir o acesso a uma prótese, mesmo ela sendo necessária”, ressalta a procuradora.
Francine Altheman
Comunicação Crefito-SP