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COFFITO PUBLICA RESOLUÇÕES

Fonte: www.firval.com.br

     Publicadas  nos meses de maio e junho, importantes resoluções pelo COFFITO- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.  No dia 20 de maio foram publicadas as resoluções COFITTO n° 362, 363, 364 e 365 que reconhecem a Fisioterapia em Saúde Coletiva,  Dermato-Funcional,  Onco-Funcional e a Urogineco-Funcional como especialidades do profissional Fisioterapeuta.

     A Resolução  COFFITO n° 366, publicada na mesma data, dispõe sobre o reconhecimento de especialidades e de áreas de atuação do profissional Terapeuta Ocupacional. As resoluções COFFITO n° 367 e 368, publicadas em 18 de junho, adotam o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Esse  Referencial  estudado  e  concluído  em  1997 somente  agora  sofre  sua  primeira  revisão  e  a  busca  de  sua  aplicação e adoção   junto  aos  planos  de  saúde e   aos  órgãos  públicos.

     Como  sempre,  afirmou  a  Dra Célia Cunha,  que  coordenou  o  grupo  de  trabalho  que  elaborou o  RNHF  em  sua  primeira  edição  o  binômio “autonomia e dignidade” só se  efetiva  com uma  justa remuneração. E é  exatamente  essa  ausência  de   justa  remuneração  que  vem  sendo  omitida  aos Fisioterapeutas  e  aos  Terapeutas  Ocupacionais. Há  mais  de  16 anos, esses Profissionais    são  espoliados e têm seus  honorários vilipendiados pelos Planos  de Saúde  compradores  diretos dos desses Serviços  .  Está  passando  da  hora  de  se dar  um  BASTA  nessa situação. Esperemos  que  esse seja  o ano  em  que  os  Fisioterapeutas  unam-se  em   cada  município desse  país  e  tomem  as  rédeas  de como  querem  que seja  a  justa e honesta  troca  do seu  resolutivo  trabalho por  uma  remuneração  também  justa  que dignifique e  lhes dê  condições  para  ter  orgulho  de  ser  um Profissional  da área  da  Saúde.




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